Reinspeção (reprovação)

Página com as informações sobre o processo de reinspeção após reprovação numa inspeção. 

 

Quando é necessário fazer uma reinspeção?

Sempre que o veículo for reprovado numa inspeção por:

  • Mais de 5 defeitos leves;

  • 1 ou mais defeitos graves;

  • 1 ou mais defeitos muito graves;

  • Falta de correção de defeitos apontados anteriormente.

 

Tipos de defeitos:

  • Leve (Grau 1): não obriga a reinspeção, salvo se forem mais de cinco;

  • Grave (Grau 2): requer correção e nova inspeção no centro;

  • Muito Grave (Grau 3): o veículo só pode circular até ao local de reparação.

 

Prazos:

  • 30 dias para reinspeção após reprovação;

  • 15 dias se for a segunda reprovação ou não corrigiu defeitos anteriores.

 

A reinspeção tem de ser feita no mesmo centro onde foi realizada a inspeção inicial. Caso contrário, será necessário repetir todo o processo.

 

O que levar:

  • Documentação do veículo;

  • Ficha da inspeção anterior;

  • Veículo em condições corrigidas.

  • Estado das escovas do limpa para-brisas;
  • Estado dos bancos;
  • Estado dos vidros;
  • Estado das chapas de matrícula;
  • Estado dos pneus: relevo do piso com pelo menos 1,6 mm (para veículos ligeiros) relevo do piso com pelo menos 1,0 mm (para veículos pesados);
  • Funcionamento do lava vidros;
  • Funcionamento do limpa para-brisas;
  • Funcionamento dos espelhos retrovisores (interior e exterior);
  • Funcionamento das palas de sol;
  • Funcionamento das luzes do painel de instrumentos;
  • Funcionamento e estado das luzes (médios, máximos, presença, travagem, nevoeiro, marcha atrás, luzes de chapa de matrícula e de mudança de direção);
  • Funcionamento das portas;
  • Funcionamento dos cintos de segurança (frente e retaguarda);
  • Colete refletor;
  • Medida dos pneus: a medida de pneus do seu veículo deve ser a que consta do livrete;
  • Alinhamento das luzes de médios e máximos
    Triângulo de pré-sinalização homologado;
  • Avisador sonoro (buzina)

De modo a garantir previamente que reúne toda a documentação necessária e que verificou todos os parâmetros do veículo, disponibilizamos uma listagem orientadora do procedimento de verificação.

  • – Livrete;

  • – Título de Registo de Propriedade | ou documento único;

  • – Ficha da última inspeção;

  • – Nº de contribuinte.

Página com as informações sobre o processo de reinspeção após reprovação numa inspeção. 

 

Quando é necessário fazer uma reinspeção?

Sempre que o veículo for reprovado numa inspeção por:

  • Mais de 5 defeitos leves;

  • 1 ou mais defeitos graves;

  • 1 ou mais defeitos muito graves;

  • Falta de correção de defeitos apontados anteriormente.

 

Tipos de defeitos:

  • Leve (Grau 1): não obriga a reinspeção, salvo se forem mais de cinco;

  • Grave (Grau 2): requer correção e nova inspeção no centro;

  • Muito Grave (Grau 3): o veículo só pode circular até ao local de reparação.

 

Prazos:

  • 30 dias para reinspeção após reprovação;

  • 15 dias se for a segunda reprovação ou não corrigiu defeitos anteriores.

 

A reinspeção tem de ser feita no mesmo centro onde foi realizada a inspeção inicial. Caso contrário, será necessário repetir todo o processo.

 

O que levar:

  • Documentação do veículo;

  • Ficha da inspeção anterior;

  • Veículo em condições corrigidas.

  • Estado das escovas do limpa para-brisas;
  • Estado dos bancos;
  • Estado dos vidros;
  • Estado das chapas de matrícula;
  • Estado dos pneus: relevo do piso com pelo menos 1,6 mm (para veículos ligeiros) relevo do piso com pelo menos 1,0 mm (para veículos pesados);
  • Funcionamento do lava vidros;
  • Funcionamento do limpa para-brisas;
  • Funcionamento dos espelhos retrovisores (interior e exterior);
  • Funcionamento das palas de sol;
  • Funcionamento das luzes do painel de instrumentos;
  • Funcionamento e estado das luzes (médios, máximos, presença, travagem, nevoeiro, marcha atrás, luzes de chapa de matrícula e de mudança de direção);
  • Funcionamento das portas;
  • Funcionamento dos cintos de segurança (frente e retaguarda);
  • Colete refletor;
  • Medida dos pneus: a medida de pneus do seu veículo deve ser a que consta do livrete;
  • Alinhamento das luzes de médios e máximos
    Triângulo de pré-sinalização homologado;
  • Avisador sonoro (buzina)

De modo a garantir previamente que reúne toda a documentação necessária e que verificou todos os parâmetros do veículo, disponibilizamos uma listagem orientadora do procedimento de verificação.

  • – Livrete;

  • – Título de Registo de Propriedade | ou documento único;

  • – Ficha da última inspeção;

  • – Nº de contribuinte.
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