Quando deve ser feita a primeira inspeção?
A primeira inspeção obrigatória de veículos ligeiros de passageiros deve ser realizada até 4 anos após a data da matrícula. Depois disso:
De 2 em 2 anos até perfazer 8 anos;
Após os 8 anos, passa a ser anual.
É possível realizar a inspeção até 3 meses antes da data limite, respeitando o mês e dia da matrícula.
Preparar o carro novo para a inspeção
Mesmo sendo um veículo novo, há pequenos cuidados que pode realizar para garantir que tudo corre bem:
Verifique o estado dos pneus;
Teste as luzes (mínimos, médios e máximos);
Certifique-se de que os espelhos e vidros estão em bom estado;
Confirme se transporta o triângulo de sinalização e o colete refletor.
O que trazer no dia?
Documento de propriedade do veículo;
Modelo 9 (preenchido e autenticado) ou COC – Certificado de Conformidade Europeu;
Matrículas corretamente aplicadas;
Número de motor legível.
Marcação Online
Agende comodamente a sua primeira inspeção no nosso site.
NO VEÍCULO
Nas condições de circulação previstas no país
de origem e em perfeito estado de limpeza, a
fim de permitir a realização de todas as
observações e verificações exigidas;As matrículas aplicadas devem ser as que
constam do documento original ou documento
de exportação;Sem blindagens que impeçam a verificação do
número do motor e, caso se justifique,
verificação de cotas da carroçaria;Sem tampões que impeçam a verificação da
geometria da direcção, caso se justifique;Sem pneus do tipo m+s, caso se justifique a
verificação das caracteristicas do motor;
(verificar níveis dos fluidos do motor e
transmissao);No acto da marcação serà informado (se
aplicavel) das condições específicas impostas
pelos equipamentos para a marca e modelo do
veículo (ex: nível de combustível).
poderá ser necessária a presença do técnico
reparador.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
De modo a garantir previamente que reúne toda a documentação necessária e que verificou todos os parâmetros do veículo, disponibilizamos uma listagem orientadora do procedimento de verificação.
- Original do cerficado de matrícula, livrete ou
documento de matrícula equivalente em uso
no país de proveniência (também aplicàvel às
matrículas de exportação); - São aceites cópias destes documentos se
claramente legíveis e autenticadas pelos
serviços alfandegários; - Impresso modelo 9 imt devidamente preenchido
e autenticado pelo fabricante do veículo, seu
representante legal ou pelos serviços do imt; - A autenticação é dispensada com homologação
europeia caso seja apresentado certificado de
conformidade europeu (coc) ou cópia;
documento de propriedade.